Lapena usa dinheiro eleitoral para atacar Edinho e é advertido pela Justiça - Edinho Silva
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Lapena usa dinheiro eleitoral para atacar Edinho e é advertido pela Justiça

Algumas horas depois de a Justiça Eleitoral determinar que Luís Cláudio Lapena Barreto, candidato à Prefeitura de Araraquara pelo Patriota, retire do ar uma montagem que ataca o prefeito Edinho Silva, candidato pelo PT, a Justiça Eleitoral apontou nova irregularidade na campanha do mesmo candidato.

Dessa vez, o juiz eleitoral Marco Aurélio Bortolin, da 385ª Zona Eleitoral de Araraquara, constatou que Lapena contrariou a lei eleitoral que proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet com o objetivo de criticar candidatos a cargo eletivo.

“De fato, o impulsionamento de conteúdos identificados como propaganda paga em redes sociais somente guarda cabimento para o fim de promoção do candidato que dela se utilize, o que indica a necessidade de uso positivo de sua plataforma de campanha, e não propriamente de críticas a campanhas de outrem que representem conteúdo negativo”, diz o texto do juiz.

Vale ressaltar que impulsionamento é a prática de “patrocinar” postagens de um candidato com recursos de campanha. Nesse caso, por se tratar de dinheiro com natureza pública, a Lei proíbe que ele seja utilizado para promover ataques e propagandas negativos. Foi esse, segundo a justiça, o erro do candidato Dr. Lapena, pois os recursos devem ser utilizados sempre para fazer propostas e nunca para ataques.

Segundo o Advogado Jamil Gonçalves do Nascimento Júnior, membro da banca “Jamil Nascimento Advogados Associados” e coordenador jurídico da coligação “Cuidando de Araraquara”, a decisão da justiça eleitoral vem em momento oportuno e demonstra que não serão admitidos abusos na reta final da campanha. Segundo o advogado: “A sensibilidade da justiça eleitoral dá a tranquilidade de que teremos eleições sem interferências e isso é um direito de todos, que vem sendo respeitado à risca na campanha à reeleição do atual Prefeito Edinho Silva”.

O juiz determinou, assim, que Lapena retire as publicações das redes sociais no prazo de 4 horas, em razão da proximidade do pleito eleitoral.

O descumprimento ao teor das determinações pode ocasionar sanção por multa e respectiva periodicidade (dias, horas, etc), afora medidas judiciais diretas de poder de polícia para a retirada.

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