Novo Refis 2021 tem pacote de benefícios fiscais a empresas com arrecadação prejudicada pela pandemia - Edinho Silva
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Novo Refis 2021 tem pacote de benefícios fiscais a empresas com arrecadação prejudicada pela pandemia

O prefeito Edinho enviou à Câmara Municipal um projeto de lei com um pacote de benefícios fiscais a empresas com faturamento prejudicado pela pandemia da Covid-19 e a contribuintes em geral (pessoa física ou jurídica) em dívidas com a Prefeitura, dentro do Refis 2021. O projeto foi aprovado nesta terça-feira (30).

Entre esses benefícios estão a extensão do prazo de pagamento dos débitos em impostos municipais para 96 meses, no caso de empresas que comprovem queda de faturamento pela pandemia. Também ficam suspensos até 30 de junho o pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e os novos ajuizamentos de dívidas que seriam feitos pelo Município.

O projeto de lei complementar vai ao encontro do que foi solicitado em indicação de autoria do presidente da Câmara, Aluísio Boi (MDB), e em requerimento de autoria do vereador Lucas Grecco (PSL).

“É a oportunidade de extensão do parcelamento em até 96 meses e de postergação do ISSQN fixo e das taxas de poder de polícia para daqui a 3 meses. O contribuinte pode evitar a cobrança judicial da dívida e fazer com que esses encargos não sejam cobrados futuramente”, explica o subprocurador-geral Fiscal e Tributário do Município, Vinícius Manaia Nunes.

Detalhes do novo Refis
O projeto de lei encaminhado à Câmara institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (REFIS) 2021, destinado a promover a regularização de créditos municipais de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2021.

Estão incluídos o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN, taxas de poder de polícia administrativa e débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara).

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis 2021 terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado.

O contribuinte pessoa física também terá desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

O Refis também traz benefícios para contribuintes, pessoa física ou pessoa jurídica, que desenvolvam atividade econômica organizada, bem como que desenvolvam atividade profissional de natureza intelectual, científica, literária ou artística, inclusive os autônomos, e que comprovem ter sofrido diminuição de seus faturamentos na ordem de ao menos 30% em razão da retração da atividade econômica nacional decorrente da pandemia da Covid-19. Nesses casos, o pagamento dos débitos poderá ser feito em até 96 meses. O cálculo da queda no faturamento deve ser feito em comparação com o ano de 2019 (pré-pandemia).

A verificação da diminuição do faturamento na ordem de 30% ou superior, bem como a sua correlação à retração da atividade econômica nacional decorrente da pandemia da Covid-19, dependerá de análise e despacho favorável da Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária ou da Procuradoria Geral do Daae.

A comprovação deverá ser feita pelo contribuinte com balanços financeiros, declaração mensal de apuração de tributos, declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF), extratos bancários e/ou declaração de faturamento assinada por contador certificado.

Será excluído do valor devido 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, mantendo-se a correção monetária. O contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista de 5% do total a ser parcelado para a diminuição no faturamento comprovado na ordem de 30% até 40%; 4% do total para queda no faturamento acima de 40% até 50%; 3% do total a ser parcelado para a diminuição no faturamento acima de 50% até 60%; 2% do valor total a ser parcelado para a diminuição no faturamento acima de 60% e até 70%; e 1% do valor total a ser parcelado para a diminuição no faturamento acima de 70%.

Após o pagamento da entrada, o vencimento da segunda parcela se dará em 90 dias, com o vencimento das demais parcelas subsequentes em frequência mensal.

Moratória
Até 30 de junho, de acordo com o projeto de lei, também fica concedida moratória (postergação do prazo para pagamento) aos decorrentes do ISSQN de valor fixo e das taxas de poder de polícia administrativa lançados em 2021.

Além disso, até 30 de junho, também ficam suspensos os ajuizamentos de novas ações (execuções fiscais na Justiça) por parte de todos os integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

As exceções são para os débitos decorrentes do exercício do poder de polícia ou para casos de devedores contumazes, ou seja, aqueles que possuem débitos inscritos em três exercícios financeiros diferentes.

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