‘Maio Laranja’, de combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes, entra no calendário do município - Edinho Silva
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‘Maio Laranja’, de combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes, entra no calendário do município

O prefeito Edinho sancionou na segunda-feira (12) a lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a campanha de conscientização “Maio Laranja”, que reforça a importância do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto de lei é de autoria da vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal, Thainara Faria (PT), e foi aprovado pelo Legislativo.

Segundo a lei, a data poderá ser marcada por reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização e outras ações que reforcem a importância do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. As atividades devem estimular o debate junto ao poder público para o avanço das políticas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade.

“É uma lei que traz reflexão sobre um tema importante. O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deve estar no centro das nossas ações diariamente e sempre ser combatido pelo poder público e pela própria população. É preciso ampliar a conscientização. Nesse sentido, parabenizo a vereadora Thainara Faria pela iniciativa”, afirmou o prefeito Edinho.

A vereadora ressalta que as crianças e adolescentes, muitas vezes, não conseguem denunciar os abusos e explorações. “Precisamos discutir essa violação de direitos tão grave. Articular Legislativo, Executivo, Judiciário e sociedade. Prevenir, e não somente remediar”, destacou Thainara.

O dia 18 de maio é nacionalmente conhecido como o Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil, instituído pela Lei Federal 9.970/2000.

No ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Ministério da Cidadania divulgaram dados alarmantes: a cada hora, três crianças e adolescentes são abusados no Brasil; em 80% das vezes, a violência acontece dentro da própria casa.

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações definem diretrizes de proteção aos direitos das crianças e adolescentes. No município, essas ações devem ser conjuntas dentro de uma rede de proteção que envolve poder público, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, conselhos tutelares, conselhos municipais, Poder Judiciário e sociedade civil.

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