Prefeitura institui Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - Edinho Silva
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Prefeitura institui Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social

O prefeito Edinho sancionou na segunda-feira (8) uma lei de autoria do Executivo que institui o Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, que assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita na garantia de uma moradia digna e adequada.

“A nova lei vai nos proporcionar utilizar recursos do fundo nacional e do fundo estadual de Habitação, além de fazer mais parcerias com entidades de classes como engenharia e arquitetura. Além disso, a gente oferece uma assistência técnica para a Habitação de Interesse Social. Por exemplo, alguma casa que, segundo a Defesa Civil, precisa de uma reforma urgente. Ou então, como um caso que ocorreu recentemente, o destelhamento de uma residência. A lei permite que, com critérios, a gente ofereça esse serviço para a população”, explica o coordenador de Habitação, Alcindo Sabino.

Considera-se assistência técnica os serviços técnicos necessários para a garantia do direito à moradia das famílias de baixa renda. Esses serviços são legalmente atribuídos aos profissionais habilitados das áreas necessárias para a garantia desse  direito. Está incluída em baixa renda a população com rendimento familiar mensal de até 5 salários mínimos. Considera-se demanda prioritária a população com rendimento mensal familiar de até 3 salários mínimos.

Entre as diretrizes do programa estão: implementação de um serviço de atendimento público e gratuito para beneficiários de baixa renda inseridos na demanda prioritária do município; implementação de um serviço de atendimento privado para beneficiários de baixa renda não inseridos na demanda prioritária; otimização e qualificação do uso e do aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno; formalização do processo de edificação, de reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; evitar a ocupação de áreas de risco, espaços ambientais especialmente protegidos e áreas de interesse histórico, arquitetônico, paleontológico, etnográfico, artístico, paisagístico, cultural e ambiental do município de Araraquara; propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental aplicável; e assegurar a utilização dos recursos do Fundo Municipal para Habitação de Interesse Social (FMHIS) para implementação do programa.

Por meio de Laudo Social Urbano-Ambiental, serão identificados o perfil socioeconômico das famílias e a relação da moradia com o território, com o bairro, com a cidade, com o planejamento urbano, verificando as condições ambientais da ocupação sob os aspectos geográficos, geológicos e culturais.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano terá o prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei, para delimitar os elementos constantes do Laudo Social Urbano-Ambiental, a serem fixados em decreto do Poder Executivo.

Além de Edinho e Alcindo, o ato de sanção da lei também teve presenças do gerente de Projetos Habitacionais, Fernando Vercesi Carabolante, e do gestor de projetos Aderson Passos Neto.

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