Edinho sanciona leis que criam ‘quintais sustentáveis’ e liberam circulação de animais em praças e parques - Edinho Silva
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Edinho sanciona leis que criam ‘quintais sustentáveis’ e liberam circulação de animais em praças e parques

O prefeito Edinho sancionou, na segunda-feira (22), duas leis aprovadas pela Câmara Municipal nas últimas sessões legislativas.

Uma das leis, de autoria do Executivo após indicação da vereadora Fabi Virgílio (PT), institui o Programa “Quintais Sustentáveis”. A ideia central é incentivar as famílias em situação de vulnerabilidade social a produzirem alimentos em hortas situadas em seus quintais, contribuindo para a diversificação alimentar e para a inclusão de produtos mais saudáveis e nutritivos nas refeições diárias.

O programa tem objetivo de conceder isenção das tarifas de água e esgoto sobre o consumo de 3m³ mensais de água, que deverão ser utilizados na produção de legumes, frutas ou verduras em hortas com área mínima de 6m².

Poderão ser beneficiários do programa as famílias com cadastro atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais que atendam aos requisitos para a concessão da tarifa social de água e esgoto.

A lei tem como pilares a produção sustentável de base agroecológica, a segurança alimentar e nutricional e a inclusão social e produtiva da população em situação de vulnerabilidade.

Outra lei sancionada por Edinho é de autoria do Executivo, atendendo indicação das vereadoras Fabi Virgílio (PT) e Luna Meyer (PDT) e do vereador Emanoel Sponton (Progressistas), e altera a Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, para permitir expressamente a circulação de animais em vias públicas e logradouros públicos, como praças, parques, jardins e bosques.

A lei decorre de solicitação da Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal, tendo por objetivo alterar a Política Municipal de Proteção aos Animais de forma a permitir a circulação de animais nesses locais, desde que obrigatoriamente sejam conduzidos mediante o uso de coleira e guia adequadas aos seus tamanhos e portes, e por pessoas com idade e força suficientes para controlarem os movimentos do animal. O condutor de animais em vias públicas ou logradouros públicos fica obrigado a recolher os dejetos fecais.

Haverá penalidade administrativa a ser imposta aos que descumprirem o disposto na lei, no valor de 15 UFMs (o que totaliza, no momento, o valor de R$ 904,35, acrescidas progressivamente de 100% nos casos de reincidência.

A aplicação da penalidade, norteada pela Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal, poderá ser efetivada por qualquer funcionário público municipal com atribuições de fiscalização.

“São leis muito importantes para o município e que demonstram a sensibilidade da Câmara Municipal com a questão da vulnerabilidade social, da segurança alimentar e com o tema do bem-estar animal. Nosso Legislativo está atento às demandas da população e nos ajudando a tornar Araraquara uma cidade mais justa e solidária. Parabéns às vereadoras Fabi e Luna e ao vereador Sponton pela idealização desses projetos de lei aprovados e, agora, sancionados”, afirma o prefeito Edinho.

Estiveram na sanção das leis a vereadora Fabi Virgílio (PT) e os vereadores Emanoel Sponton (Progressistas) e Paulo Landim (PT); a coordenadora de Bem-Estar Animal, Carol Mattos Galvão (acompanhada de sua cachorrinha Paçoca); a coordenadora de Segurança Alimentar, Silvani Silva; a coordenadora de Agricultura, Enedina Andrade; e a coordenadora de Articulação Institucional, Graça Pinoti.

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